Carregando agora

Redução de mais de 90% da importação de materiais

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) novo decreto que dispõe sobre as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira, com limites para alguns materiais estabelecidos por cotas. A medida revoga decreto anterior sobre o tema (nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025), atendendo a pleitos dos catadoras e catadores de materiais recicláveis e observando as necessidades da indústria e fomentando a economia circular.

O novo decreto tem como objetivo regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), que trata da importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O artigo foi modificado pela Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que trouxe exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Após sucessivas reuniões com todos os ministérios envolvidos e as entidades nacionais dos catadoras e catadores, o governo federal estabeleceu o novo texto, que dará segurança à indústria e sem riscos de prejuízos à atividade e à renda destes trabalhadores ou da economia circular. A partir dele, estima-se que haverá redução de mais de 90% da importação de materiais que constituem grande parte da renda dos catadores brasileiros – papelão, vidro, plástico pet, alumínio e ferro. A medida também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação

Publicar comentário